Regulamentos

Regulamento do Passatempo a Decorrer de 01/12/2023 a 15/12/2023
 

1. Introdução

   1.1 O presente regulamento tem como objectivo estabelecer as regras gerais de participação nos passatempos, organizados através do Instagram, pela página Bribon.
   1.2 O modo de participação nos passatempos, bem como a forma de atribuição e entrega dos prémios são regulados pelo presente Regulamento.
2. Passatempos Bribon
   2.1 Designa-se por “Passatempo Bribon ” qualquer evento promocional promovido pela Bribon na sua página perfil no Instagram, com o objectivo de premiar participantes que cumpram na íntegra as suas regras e condições de participação.
   2.2 A participação em qualquer passatempo pressupõe o conhecimento e a aceitação integral e sem reservas das condições deste regulamento e seus eventuais aditamentos e modificações, bem como de quaisquer outras regras complementares contidas no regulamento específico de cada passatempo.
   2.3 Os passatempos destinam-se a todos os seguidores da página de Instagram Bribon .
   2.4 Todos os participantes terão de ter idade igual ou superior a 18 anos e terão que residir em Portugal Continental ou ilhas.
3. Forma de participação
   3.1 O passatempo vai decorrer de 01/12/2023 desde a hora da publicação do passatempo até às 23h59 de 15/12/2023, no Instagram da Bribon.
   3.2 Para que a participação seja válida o participante deve seguir a página de Instagram da Bribon.
   3.3 Serão excluídas ou não consideradas as participações com conteúdo impróprio:
  • Mensagens que apelem ao racismo, xenofobia, ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito;
  • Mensagens de carácter ofensivo, violento ou de teor sexual;
  • Difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem dos utilizadores da página e/ou notoriedade e prestigio da marca e/ou outros direitos da propriedade industrial;
  • Conteúdo (escrito ou audiovisual) fraudulento, insidioso ou enganador que viole qualquer propriedade intelectual ou outro direito de terceiros que viole qualquer lei ou regulamento;
  • Conteúdo que não responda criativamente ao desafio do passatempo.
   3.4 Serão também excluídas ou não consideradas as participações:
  • Participações fora do prazo estabelecido para esse efeito;
  • Que não reúnam as condições necessárias de participação previstas no presente regulamento geral e/ou no regulamento específico de cada passatempo;
  • Serão automaticamente desclassificados todos os participantes que recorram à criação de perfis fictícios, designadamente mediante recurso a endereços de emails fictícios ou a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos, bem como aqueles participantes que recorram a estratégias e mecanismos impróprios para ganhar, designadamente mas sem limitar, os participantes que recorram a mecanismos de manipulação ou supressão de dados, através de programas informáticos e que sejam susceptíveis de alterar quaisquer resultados, de forma a favorecê-los relativamente aos demais participantes;
   3.5 Nos casos previstos anteriormente, Bribon reserva-se ainda o direito de excluir os participantes em causa da página de perfil no Instagram.
   3.6 Em passatempos nos quais são identificados perfis de Instagram, não serão contabilizados perfis de marcas e/ou figuras públicas.
4. Prémio
   4.1 O direito ao prémio de qualquer pessoa é intransmissível.
   4.2 O prémio descrito não poderá ser alvo de troca por outro de igual espécie ou valor nominal.
   4.3 Os participantes autorizam a Bribon a divulgar os seus nomes e/ou resultado dos passatempos na página de perfil da Bribon no Facebook e Instagram.
   4.4 Em passatempos de criatividade o vencedor é escolhido pela empresa Anivite.
   4.5 Noutros tipos de passatempo o vencedor irá ser selecionado através de uma aplicação que escolhe o comentário/e-mail aleatoriamente.
   4.6 Não está estipulada uma data limite para envio do prémio.
   4.7 Se o perfil vencedor não aceitar/comunicar com o perfil @bribon_pt durante 1 semana após enviada a notificação que foi vencedor, abdica do prémio e será escolhido um novo vencedor.
    4.8 Se o vencedor não receber o prémio no primeiro envio, a marca pode recusar realizar um segundo envio.
5. Responsabilidade
   5.1 A Bribon não se obriga a realizar qualquer passatempo, podendo a todo o tempo livremente cancelar qualquer passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.
   5.2 Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito dos passatempos serão de exclusiva responsabilidade destes, pelo que em nenhuma circunstância poderá a Bribon ser responsabilizada por aqueles conteúdos bem como por quaisquer danos que os mesmo causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.
   5.3 Bribon não será igualmente responsável pela impossibilidade de participação em qualquer passatempo devido a falhas, erros de rede ou mau funcionamento do sítio electrónico do Facebook, nem se responsabiliza por quaisquer registos perdidos, atrasados, ou não entregues a que estas anomalias dêem eventualmente origem.
6. Dados Pessoais
   6.1 Bribon enquanto responsável do tratamento dos dados pessoais recolhidos, informa que a recolha de dados e tratamento de dados pessoais no âmbito dos passatempos por si promovidos, será exclusivamente para esse fim, não sendo efectuado qualquer outro tipo de tratamento de dados para qualquer outra finalidade sem que os respectivos titulares o consintam expressa e previamente.
   6.2 Ao participar no passatempo, os participantes consentem no tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela Bribon . A omissão ou inexactidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.
7. Autorizações
   7.1 Os participantes autorizam, desde já, a Bribon a publicar, para quaisquer fins publicitários e/ou de divulgação de iniciativas ou passatempos, por si, realizados e por quaisquer meios que entenda adequados, o resultado de passatempos.
   7.2 Sem prejuízo do disposto noutras disposições do presente regulamento, ao participar nos passatempos, os participantes autorizam expressamente a Bribon a livremente utilizar todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação, designadamente autorizam a Bribon reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, imagens, e/ou frases da autoria dos participantes em quaisquer comunicações, actividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela Bribon , sem que a esse título possa ser exigido a Bribon qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.
8. Alterações do Regulamento
   8.1 Bribon reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente Regulamento, bem como os termos de quaisquer regulamentos específicos dos passatempos, por si, organizados.
   8.2 Quaisquer alterações efectuadas pela Bribon aos regulamentos, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação na sua página de perfil no Facebook e/ou na página do respectivo passatempo.
9. Informação Adicional
   9.1 No caso de participação fraudulenta, a Bribon reserva-se ao direito de exclusão do participante e cancelamento do respectivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objecto de acção judicial.
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